Seguros

Tem multa para cancelar seguro?

Veja se há multa ao cancelar o seguro do carro, como funciona a devolução proporcional e o que o contrato da seguradora prevê nesses casos.

Tecnicamente, não existe uma multa formal para cancelar o seguro auto. No entanto, a seguradora pode reter parte do valor já pago, seguindo uma tabela de cálculo proporcional prevista no contrato. 

Na AllSafe, entendemos que imprevistos acontecem e queremos ser transparentes sobre como funciona o cancelamento do seu seguro. 

Continue a leitura para entender os detalhes e saber como proceder.

O que diz o contrato sobre cancelamento antecipado?

É importante consultar as condições gerais do seu contrato de seguro para entender os detalhes específicos sobre o cancelamento. Afinal, cada seguradora possui suas próprias regras e tabelas de cálculo. 

De acordo com o "Guia de Orientação e Defesa do Segurado" da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), "Se a rescisão ocorrer a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além do custo de apólice e impostos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto."

Carro e calendário em uma balança ilustrada

Como funciona o cálculo de devolução do valor pago?

O cálculo da devolução é baseado na "tabela de prazo curto", mencionada pela SUSEP. Imagine que o seu seguro anual custe 1200,00. Essa tabela não divide simplesmente esse valor por 12 para calcular o reembolso mensal. 

Em vez disso, ela define um percentual do valor total do seguro que a seguradora tem o direito de reter, dependendo de quanto tempo a apólice ficou em vigor.

Por exemplo, se você cancelar após 2 meses, a tabela pode permitir que a seguradora retenha 30% do valor total (460,00), devolvendo o restante (840,00). 

Se você cancelar após 6 meses, a tabela pode permitir que a seguradora retenha 70% (840,00), devolvendo apenas 360,00.

Quanto mais tempo o seguro esteve ativo, maior a porcentagem que a seguradora tem o direito de reter, pois o risco de sinistro coberto pela seguradora é maior. 

É importante notar que, além da retenção prevista na tabela, a seguradora também pode descontar o custo da apólice (emissão) e os impostos, o que reduz ainda mais o valor a ser devolvido.

Papéis de seguro rasgados com carro na estrada ao fundo

Cancelar o seguro prejudica meu histórico com a seguradora?

Em geral, cancelar um seguro auto não afeta negativamente o seu histórico diretamente. As seguradoras não costumam "punir" clientes que cancelam apólices. 

No entanto, é importante estar ciente de que a busca frequente por novas cotações e a troca constante de seguradoras podem chamar a atenção no mercado. 

Conforme o Parecer Normativo nº 5, de 11 de março de 2003, da SUSEP, que trata dos reflexos do Novo Código Civil nos contratos e planos de seguro, a SUSEP tem a competência legal para fixar a interpretação das leis a ser uniformemente seguida no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Há diferença entre cancelar antes e depois de usar o seguro?

Sim, existe uma diferença significativa. Se você cancelar o seguro após acionar a cobertura para um sinistro, o valor a ser devolvido será drasticamente menor, ou mesmo inexistente. 

Isso porque a seguradora já arcou com os custos do sinistro, e a devolução seria uma dupla perda para a empresa.

Posso ser penalizado se cancelar logo após contratar?

Embora não haja uma penalidade formal, cancelar logo após contratar significa que você terá um reembolso menor, devido à aplicação da tabela de prazo curto. 

Mesmo que você cancele no dia seguinte à contratação, a seguradora terá o direito de reter uma porcentagem do valor pago, referente ao tempo em que o seguro esteve tecnicamente ativo.

Está buscando um seguro auto flexível, sem amarras e com reembolso justo em caso de cancelamento? 

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Perguntas frequentes sobre multa por cancelamento de seguro

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A seguradora pode ficar com todo o valor se eu cancelar?

Sim, é possível. Se você cancelar o seguro após um longo período de vigência, a seguradora pode reter todo o valor pago, conforme a tabela de prazo curto. Além disso, se você tiver acionado o seguro para um sinistro, a seguradora também pode reter todo o valor pago, pois já arcou com os custos da cobertura.

Existe diferença entre cancelamento feito pelo cliente ou pela seguradora?

Sim, existe uma diferença. Se você cancelar o seguro, a devolução do valor será calculada com base na tabela de prazo curto. Se a seguradora cancelar o seguro, a devolução será proporcional ao tempo restante da apólice, sem a aplicação da tabela de prazo curto. No entanto, a seguradora só pode cancelar o seguro em casos específicos, como por exemplo, por falta de pagamento ou por agravamento do risco.

Cancelar o seguro interfere na contratação futura?

Cancelar o seguro em si não impede a contratação futura, mas o motivo do cancelamento pode influenciar. Se você cancelou por falta de pagamento, a seguradora pode exigir o pagamento dos valores em atraso para liberar uma nova apólice. Além disso, se você cancelou após um sinistro, a seguradora pode aumentar o valor do seguro ou recusar a cobertura, dependendo da gravidade do sinistro.

Posso cancelar se estiver com parcelas em atraso?

Sim, você pode cancelar o seguro mesmo que esteja com parcelas em atraso. No entanto, a seguradora descontará os valores em atraso do valor a ser devolvido. Se o valor em atraso for superior ao valor a ser devolvido, você não receberá nenhum reembolso.

Se eu pagar à vista, recebo parte do valor de volta?

Sim, se você pagar o seguro à vista e cancelar antes do término da vigência, você receberá parte do valor de volta. O valor a ser devolvido será calculado com base na tabela de prazo curto, descontando o custo da apólice e os impostos.

Cancelar o seguro suspende imediatamente a cobertura?

Sim, cancelar o seguro suspende imediatamente a cobertura. A partir do momento em que o cancelamento é efetivado, você não estará mais protegido contra os riscos cobertos pela apólice.

O valor da franquia é devolvido no cancelamento?

Não, o valor da franquia não é devolvido no cancelamento. A franquia é o valor que você paga em caso de sinistro, e não faz parte do valor do seguro em si.

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