Tecnicamente, não existe uma multa formal para cancelar o seguro auto. No entanto, a seguradora pode reter parte do valor já pago, seguindo uma tabela de cálculo proporcional prevista no contrato.
Na AllSafe, entendemos que imprevistos acontecem e queremos ser transparentes sobre como funciona o cancelamento do seu seguro.
Continue a leitura para entender os detalhes e saber como proceder.
É importante consultar as condições gerais do seu contrato de seguro para entender os detalhes específicos sobre o cancelamento. Afinal, cada seguradora possui suas próprias regras e tabelas de cálculo.
De acordo com o "Guia de Orientação e Defesa do Segurado" da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), "Se a rescisão ocorrer a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além do custo de apólice e impostos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto."

O cálculo da devolução é baseado na "tabela de prazo curto", mencionada pela SUSEP. Imagine que o seu seguro anual custe 1200,00. Essa tabela não divide simplesmente esse valor por 12 para calcular o reembolso mensal.
Em vez disso, ela define um percentual do valor total do seguro que a seguradora tem o direito de reter, dependendo de quanto tempo a apólice ficou em vigor.
Por exemplo, se você cancelar após 2 meses, a tabela pode permitir que a seguradora retenha 30% do valor total (460,00), devolvendo o restante (840,00).
Se você cancelar após 6 meses, a tabela pode permitir que a seguradora retenha 70% (840,00), devolvendo apenas 360,00.
Quanto mais tempo o seguro esteve ativo, maior a porcentagem que a seguradora tem o direito de reter, pois o risco de sinistro coberto pela seguradora é maior.
É importante notar que, além da retenção prevista na tabela, a seguradora também pode descontar o custo da apólice (emissão) e os impostos, o que reduz ainda mais o valor a ser devolvido.

Em geral, cancelar um seguro auto não afeta negativamente o seu histórico diretamente. As seguradoras não costumam "punir" clientes que cancelam apólices.
No entanto, é importante estar ciente de que a busca frequente por novas cotações e a troca constante de seguradoras podem chamar a atenção no mercado.
Conforme o Parecer Normativo nº 5, de 11 de março de 2003, da SUSEP, que trata dos reflexos do Novo Código Civil nos contratos e planos de seguro, a SUSEP tem a competência legal para fixar a interpretação das leis a ser uniformemente seguida no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Sim, existe uma diferença significativa. Se você cancelar o seguro após acionar a cobertura para um sinistro, o valor a ser devolvido será drasticamente menor, ou mesmo inexistente.
Isso porque a seguradora já arcou com os custos do sinistro, e a devolução seria uma dupla perda para a empresa.
Embora não haja uma penalidade formal, cancelar logo após contratar significa que você terá um reembolso menor, devido à aplicação da tabela de prazo curto.
Mesmo que você cancele no dia seguinte à contratação, a seguradora terá o direito de reter uma porcentagem do valor pago, referente ao tempo em que o seguro esteve tecnicamente ativo.
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Sim, é possível. Se você cancelar o seguro após um longo período de vigência, a seguradora pode reter todo o valor pago, conforme a tabela de prazo curto. Além disso, se você tiver acionado o seguro para um sinistro, a seguradora também pode reter todo o valor pago, pois já arcou com os custos da cobertura.
Sim, existe uma diferença. Se você cancelar o seguro, a devolução do valor será calculada com base na tabela de prazo curto. Se a seguradora cancelar o seguro, a devolução será proporcional ao tempo restante da apólice, sem a aplicação da tabela de prazo curto. No entanto, a seguradora só pode cancelar o seguro em casos específicos, como por exemplo, por falta de pagamento ou por agravamento do risco.
Cancelar o seguro em si não impede a contratação futura, mas o motivo do cancelamento pode influenciar. Se você cancelou por falta de pagamento, a seguradora pode exigir o pagamento dos valores em atraso para liberar uma nova apólice. Além disso, se você cancelou após um sinistro, a seguradora pode aumentar o valor do seguro ou recusar a cobertura, dependendo da gravidade do sinistro.
Sim, você pode cancelar o seguro mesmo que esteja com parcelas em atraso. No entanto, a seguradora descontará os valores em atraso do valor a ser devolvido. Se o valor em atraso for superior ao valor a ser devolvido, você não receberá nenhum reembolso.
Sim, se você pagar o seguro à vista e cancelar antes do término da vigência, você receberá parte do valor de volta. O valor a ser devolvido será calculado com base na tabela de prazo curto, descontando o custo da apólice e os impostos.
Sim, cancelar o seguro suspende imediatamente a cobertura. A partir do momento em que o cancelamento é efetivado, você não estará mais protegido contra os riscos cobertos pela apólice.
Não, o valor da franquia não é devolvido no cancelamento. A franquia é o valor que você paga em caso de sinistro, e não faz parte do valor do seguro em si.
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