Em geral, sim, a franquia é devida mesmo em casos de perda total do veículo. O pagamento da franquia é um procedimento padrão adotado pelas seguradoras, representando a participação do segurado nos custos do sinistro.
A seguradora indeniza o valor do veículo de acordo com a apólice, descontando o valor da franquia.
Na AllSafe, entendemos que essa questão pode gerar dúvidas, por isso preparamos um conteúdo completo para te ajudar a entender melhor como funciona a franquia em casos de perda total.
Continue a leitura para saber mais!
A perda total é caracterizada quando os danos ao veículo são tão extensos que inviabilizam o seu reparo, tornando-o economicamente inviável.
De acordo com o iCarros, um dos maiores portais automotivos do Brasil, um carro é considerado perda total quando os custos para reparo ultrapassam 75% do valor de mercado do veículo.
Além disso, a perda total também se configura em casos de furto ou roubo do veículo, quando este não é recuperado.

Geralmente, a franquia é sim cobrada, pois o pagamento da franquia é um procedimento padrão adotado pelas seguradoras, representando a participação do segurado nos custos do sinistro.
A seguradora indeniza o valor do veículo de acordo com a apólice, descontando o valor da franquia.

Embora a não cobrança da franquia em casos de perda total seja comum, algumas situações específicas podem resultar na sua aplicação.
É fundamental analisar atentamente as condições gerais da sua apólice para entender essas possíveis exceções.
De acordo com o "Guia de Orientação e Defesa do Segurado" da SUSEP, é imprescindível que o segurado tenha conhecimento das condições gerais antes de fechar o seguro, pois elas podem restringir coberturas ou direitos.
Em situações onde o segurado é responsável por danos causados a terceiros, a aplicação da franquia dependerá do que foi estipulado no contrato.
Algumas apólices podem prever uma franquia específica para a cobertura de danos a terceiros, enquanto outras podem isentar o segurado desse custo.
É essencial verificar se a sua apólice possui essa cobertura e quais são as condições para o seu uso, evitando surpresas desagradáveis em caso de sinistro.
Mesmo que a franquia não seja cobrada em caso de perda total, é importante estar ciente de que outros custos podem surgir durante o processo de indenização.
Despesas com documentação, como a baixa do veículo no Detran, podem ser de responsabilidade do segurado.
Além disso, caso o veículo possua financiamento, o valor da indenização pode não ser suficiente para quitar todas as parcelas restantes, cabendo ao segurado arcar com a diferença.
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Saiba mais sobre franquia em caso de perda total!
Sim, em situações onde a franquia é aplicável, o valor correspondente será descontado do montante total da indenização a ser paga pela seguradora. A indenização representa o valor do veículo segurado, conforme apólice, e a franquia é a parte que cabe ao segurado arcar nos custos do sinistro, sendo essa diferença deduzida do pagamento final.
A definição de perda total é dada pela seguradora após uma avaliação técnica do veículo, considerando a extensão dos danos e os custos de reparo. Em geral, se os custos para consertar o veículo ultrapassarem 75% do seu valor de mercado (baseado na Tabela FIPE ou outra referência), ou se houver danos estruturais irreversíveis que comprometam a segurança, o caso será classificado como perda total.
Em casos de perda parcial, onde os danos não atingem o limite para caracterizar perda total, o segurado geralmente tem a opção de escolher entre o conserto do veículo ou a indenização dos danos, descontando a franquia. No entanto, se o veículo for considerado perda total, a opção de conserto não é viável, e a seguradora procederá com o pagamento da indenização integral.
Após a declaração de perda total e o pagamento da indenização, a propriedade do veículo é transferida para a seguradora. A seguradora pode optar por vender o veículo como sucata para desmanches ou leilões, ou utilizar as peças em outros reparos, conforme suas políticas internas. O segurado não tem mais direito sobre o veículo após receber a indenização.
Em casos de roubo ou furto sem recuperação do veículo, a aplicação da franquia depende das condições gerais da apólice. Algumas seguradoras isentam o segurado do pagamento da franquia em situações de roubo ou furto, enquanto outras podem cobrar a franquia normalmente. É importante verificar as condições específicas do seu contrato.
A seguradora pode recusar a declaração de perda total se a avaliação técnica constatar que os danos não atingem o limite estabelecido para caracterizar a perda total, ou se houver alguma irregularidade ou descumprimento das condições da apólice por parte do segurado. Nesses casos, o segurado pode contestar a decisão e solicitar uma nova avaliação.
O valor da indenização em casos de perda total é calculado com base no valor de mercado do veículo, utilizando como referência a Tabela FIPE ou outra tabela definida na apólice. Esse valor pode ser ajustado de acordo com o tipo de cobertura contratada (valor de mercado referenciado ou valor determinado) e descontado do valor da franquia, caso seja aplicável.
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