Sim, ao cancelar seu seguro antes do término da vigência, você pode ter direito a um reembolso proporcional do valor pago.
Esse valor a ser reembolsado está atrelado ao tempo que a apólice ficou ativa e às condições específicas previstas no contrato com sua seguradora.
Na AllSafe, entendemos que essa dúvida é muito comum e queremos te ajudar a entender melhor seus direitos.
Continue lendo para saber tudo sobre o reembolso do seguro!
O cálculo do reembolso no cancelamento do seguro segue uma lógica de proporcionalidade em relação ao tempo que o seguro ficou ativo.
A seguradora retém o valor correspondente ao período em que o segurado esteve coberto e devolve o restante.
Funciona assim: imagine que a Maria contratou um seguro anual da AllSafe por 1500,00 e precisou cancelar após 5 meses devido à venda do veículo.
Em teoria, ela utilizou 625,00 do seguro (1500,00 / 12 meses = 125,00 por mês x 5 meses). O reembolso seria então de 875,00. No entanto, este é um cálculo simplificado.
As seguradoras podem aplicar uma taxa administrativa e o cálculo exato depende das condições da sua apólice.
Consulte sempre o seu contrato para entender os detalhes do cálculo.

Embora o reembolso proporcional seja um direito na maioria dos casos, existem algumas situações específicas em que o segurado pode perder esse direito.
É fundamental estar atento a essas condições para evitar surpresas.

Conforme o "Guia de Orientação e Defesa do Segurado" da SUSEP, o segurado pode rescindir o contrato de seguro com a concordância de ambas as partes.
Se o cancelamento for a pedido do segurado, a seguradora tem o direito de reter, além do custo da apólice e impostos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto.
Essa tabela, também presente no guia, estabelece um percentual do prêmio total que a seguradora pode reter com base no tempo decorrido do contrato.
Por exemplo, se o segurado utilizou 30/365 da vigência original, a seguradora pode reter 20% do prêmio total. O restante deve ser reembolsado.
Sim, o direito ao reembolso proporcional se aplica tanto para seguros pagos à vista quanto para seguros parcelados.
A diferença está na forma como o valor é devolvido. No seguro pago à vista, a seguradora devolve a quantia correspondente ao período não utilizado em uma única parcela.
Já no seguro parcelado, o reembolso pode ser feito através do abatimento nas parcelas restantes ou da devolução do valor em conta corrente, dependendo da política da seguradora.
O prazo para a seguradora efetuar o reembolso após o cancelamento do seguro pode variar.
Geralmente, as seguradoras estabelecem um prazo de até 30 dias corridos para realizar a devolução do valor, contados a partir da data da solicitação de cancelamento.
No entanto, esse prazo pode ser menor, dependendo da agilidade da seguradora e da forma de reembolso escolhida.
Na AllSafe, a transparência é o pilar da nossa relação com você. Nossos contratos são claros e objetivos, garantindo que você conheça seus direitos, incluindo o direito ao cancelamento com reembolso proporcional.
Além disso, oferecemos suporte facilitado através de diversos canais de atendimento, para que você possa tirar suas dúvidas e solicitar o cancelamento do seguro de forma rápida e descomplicada.
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O reembolso do seguro após cancelamento geralmente não é automático. É necessário que o segurado entre em contato com a seguradora e formalize o pedido de cancelamento, manifestando o desejo de receber o reembolso proporcional a que tem direito. A seguradora então dará início ao processo de cálculo e pagamento do valor a ser restituído, seguindo as condições estabelecidas na apólice.
A seguradora pode recusar o reembolso em situações específicas previstas em contrato, como em caso de sinistro total já indenizado, fraude comprovada, ou outras condições contratuais que limitem ou anulem esse direito. É fundamental verificar as condições gerais da apólice para entender em quais cenários o reembolso pode ser negado.
Não há, em princípio, diferença no cálculo do reembolso entre um seguro novo e um seguro renovado. O cálculo é baseado no tempo de vigência da apólice no momento do cancelamento, independentemente de ser uma apólice nova ou renovada. As mesmas regras de proporcionalidade e eventuais taxas administrativas se aplicam a ambos os casos.
O reembolso é proporcional ao período não utilizado do seguro. Ele é calculado com base no valor total do prêmio pago, descontando o valor correspondente ao tempo em que o seguro esteve em vigor e quaisquer taxas administrativas previstas em contrato. O valor restante é devolvido ao segurado.
Depende. Se você utilizou o seguro para um sinistro parcial (um reparo, por exemplo), o reembolso ainda pode ser possível, mas o valor pode ser afetado. Se houve indenização total (perda total do veículo, por exemplo), geralmente não há reembolso, pois a seguradora já cumpriu sua parte do contrato ao pagar a indenização integral.
Sim, na AllSafe, prezamos pela transparência e pelo respeito aos seus direitos como consumidor. Se você precisar cancelar seu seguro antes do término da vigência, garantimos o reembolso proporcional do valor não utilizado, conforme as condições estabelecidas em contrato. Analisaremos o período de cobertura utilizado e as eventuais taxas administrativas aplicáveis, e efetuaremos a devolução do valor correspondente de forma rápida e descomplicada. Queremos que você se sinta seguro e tranquilo em todas as etapas da sua experiência com a AllSafe.
Cancelar o seguro por falta de pagamento (inadimplência) geralmente não gera direito a reembolso. Isso porque a falta de pagamento pode levar à suspensão ou cancelamento do seguro, e o período em que o segurado esteve inadimplente não é considerado para fins de reembolso. É importante manter os pagamentos em dia para garantir a cobertura e o direito a reembolso em caso de cancelamento.
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