De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você tem até 7 dias corridos após a contratação para desistir do seu seguro e receber o reembolso total do valor pago. Esse é o período para arrependimento imediato.
Passado esse prazo, o cancelamento ainda é possível, mas haverá uma retenção proporcional do valor referente ao tempo em que o seguro esteve ativo.
Na AllSafe, entendemos que dúvidas como essa são comuns e queremos te manter sempre informado e seguro.
Continue lendo para saber mais sobre o cancelamento do seu seguro e seus direitos!
O direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, garante a você a possibilidade de cancelar um contrato de serviço, como o seguro auto, em até 7 dias após a assinatura ou recebimento do produto/serviço, especialmente se a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial (por telefone ou online, por exemplo).
É importante saber que, a plataforma Consumidor.gov.br, utilizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para registrar reclamações, mostra a importância de conhecer seus direitos. Por isso, é fundamental estar ciente das suas opções.
Na AllSafe, prezamos pela transparência e queremos que você se sinta seguro não apenas com a cobertura do seu veículo, mas também com a sua decisão de contratar o seguro.
Caso você exerça o direito de arrependimento dentro do prazo, terá direito à devolução integral do valor pago.

Mesmo após o período de 7 dias, você ainda tem o direito de cancelar o seu seguro auto.
No entanto, a devolução do valor pago não será integral. A seguradora, nesse caso, fará a retenção de uma quantia proporcional ao tempo em que o seguro esteve em vigor, além de possíveis taxas administrativas previstas em contrato.
É fundamental que você esteja ciente de que o processo de cancelamento, mesmo após o prazo inicial, é um direito seu.
Busque sempre informações claras e transparentes sobre os valores a serem restituídos, garantindo assim, o respeito aos seus direitos. Queremos que você se sinta no controle, mesmo ao decidir cancelar o seu seguro.

O processo de desistência ou cancelamento do seu seguro auto pode variar de acordo com a seguradora.
No entanto, geralmente envolve entrar em contato com a central de atendimento, enviar uma solicitação formal por escrito (e-mail ou carta) e fornecer os documentos solicitados, como cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Após um colóquio entre a Fundação Procon-SP e a Confederação Nacional de Seguros Gerais, foi destacado a importância de preparar as "pontas" (atendentes) para esclarecer dúvidas dos clientes, mostrando a necessidade de informações claras sobre o cancelamento.
Por isso, busque informações detalhadas sobre o processo específico da sua seguradora.
Não. Dentro do prazo de 7 dias do direito de arrependimento, você não precisa apresentar nenhuma justificativa para cancelar o seguro. Basta comunicar sua decisão à seguradora.
O estorno do valor pago na desistência, dentro do prazo legal, deve ser feito pela seguradora da mesma forma que o pagamento foi realizado.
Se você pagou com cartão de crédito, o valor será estornado na fatura. Se pagou com boleto ou Pix, a seguradora solicitará seus dados bancários para realizar a transferência.
Proteja seu carro com a AllSafe e tenha a tranquilidade de saber que seus direitos são respeitados! Contratar um seguro auto é uma decisão importante, e na AllSafe, te oferecemos cobertura completa com total transparência.
Respeitamos seu direito de arrependimento e te damos todo o suporte necessário, desde a contratação até o eventual cancelamento. Acesse nosso site agora e faça uma cotação!
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Comece a indicarSaiba mais sobre prazo de desistência de seguro!
Sim, o direito de arrependimento de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor se aplica a diversos tipos de seguros, incluindo seguros de vida, seguros residenciais, seguros de viagem e, claro, seguros auto. A regra geral é que esse direito vale para contratos de prestação de serviços e fornecimento de produtos realizados fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou online, independentemente do tipo de serviço ou produto.
A contagem dos 7 dias corridos do direito de arrependimento começa a partir da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço, o que ocorrer por último. É importante guardar comprovantes da data de assinatura e recebimento, pois eles serão úteis caso você decida exercer seu direito de cancelamento.
Sim, você pode desistir do seguro mesmo que ele tenha sido contratado por meio de um corretor, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial da seguradora, como por telefone ou online. O corretor atua como um intermediário, mas o contrato é estabelecido entre você e a seguradora, e o direito de arrependimento se aplica a essa relação contratual.
Se o estorno do valor pago não for realizado pela seguradora dentro de um prazo razoável após a sua solicitação de desistência, o primeiro passo é entrar em contato novamente com a seguradora e registrar uma reclamação formal. Caso a situação não seja resolvida, você pode registrar uma reclamação junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e, em último caso, procurar um órgão de defesa do consumidor, como o PROCON, ou buscar auxílio jurídico.
Não, a seguradora não pode recusar a sua desistência dentro do prazo de 7 dias, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial. O direito de arrependimento é um direito garantido por lei ao consumidor, e a seguradora é obrigada a cumpri-lo. Qualquer recusa nesse sentido é considerada uma prática abusiva.
Sim, o seguro é válido durante o período de arrependimento. Isso significa que, mesmo que você esteja dentro do prazo de 7 dias para desistir, você está coberto pelos serviços e proteções oferecidas pelo seguro. Caso ocorra algum sinistro nesse período, você terá direito a acionar a seguradora e receber a indenização, mesmo que posteriormente decida cancelar o contrato.
Sim, você pode contratar outro seguro imediatamente após desistir do anterior. Não há nenhuma restrição legal que o impeça de contratar um novo seguro com outra seguradora ou com a mesma seguradora, desde que respeitados os procedimentos de contratação e as condições oferecidas.
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